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MeuMalásiaVistos e permissões.

População

33,200,000

Idiomas

1.

Malay

Capital do país

Kuala Lumpur

Moeda

Ringgit (RM) (MYR)

Quando sua empresa começar a planejar uma expansão para a Malásia, a contratação de trabalhadores talentosos será essencial para uma entrada tranquila no mercado. Ao encontrar os membros certos para a equipe, no entanto, você precisará garantir que cada indivíduo tenha a documentação adequada para trabalhar legalmente no país, o que inclui a obtenção de vistos de trabalho para a Malásia.

Tipos de vistos de trabalho na Malásia

Malásia possui categorias 4 de vistos de trabalho, também conhecidos como “passes de trabalho”:

  • Passe de emprego:   Um passe de emprego é o visto mais comum para indivíduos internacionais que trabalham para uma empresa sediada na Malásia em capacidade especializada. Os empregadores têm de obter aprovação do Comitê de Expatriados ou de outra agência regulatória para contratar um funcionário e obter este visto. Normalmente, o passe de emprego tem a duração de 1 a 5 anos, dependendo do caso ou da duração do trabalho, mas é renovável.
  • Passe de emprego temporário:   Existem categorias 2 de passes de emprego temporário — o passe de emprego temporário de Trabalhador Estrangeiro e o passe de emprego temporário de Ajudante Doméstico Estrangeiro (FDH). Ambos são normalmente emitidos por até 2 anos.
  • Passe de visita profissional:   Indivíduos internacionais que desejam trabalhar na Malásia por até 12 meses geralmente solicitam este visto. Uma empresa internacional com sede fora da Malásia normalmente emprega esses indivíduos que trabalharão temporariamente na Malásia.
  • Passe de visita social:   O visto de curta duração também conhecido como “PLS@XPATS”, lançado no outubro de 2022 , permite ao profissional trabalhar no país por até 30 dias.

para obter vistos de trabalho na Malásia

Os requisitos para um passe de trabalho na Malásia dependem do tipo de visto que o funcionário necessita. Se a sua empresa estiver constituída na Malásia, a maioria dos seus funcionários internacionais precisará solicitar um passe de emprego. Para isso, eles precisarão de um diploma, de um certificado e de experiência profissional relevante. O salário mensal deverá ser de pelo menos RM 5,000 por mês, dependendo da categoria de trabalho.

Outros requisitos comuns incluem:

  • Um currículo atualizado
  • Cópia do passaporte do indivíduo com validade restante de pelo menos 18 meses
  • fotos recentes do passaporte;
  • Cópia do contrato de trabalho (devidamente carimbado pela Inland Revenue Board e assinado)
  • Cópia dos certificados educacionais mais elevados traduzidos para o inglês
  • Descrição do cargo
  • um formulário de solicitação preenchido;
  • Outros documentos especificados mediante solicitação

Processo de aplicação

O Departamento de Imigração da Malásia processa todos os vistos de trabalho, mas o procedimento depende do tipo de passe de trabalho. Por exemplo, poderá ser necessário obter aprovação de um órgão estatal para trazer um indivíduo internacional para o país; no entanto, diferentes órgãos estatais são responsáveis ​​pela aprovação de diferentes funções em vários sectores.

Depois de realizar a etapa acima, o candidato deve apresentar todos os documentos às autoridades competentes, para que sejam aprovados. Assim que a inscrição for aprovada, o indivíduo receberá o passe de trabalho. Lembre-se de que certas taxas estão associadas a todos os tipos de visto e variam de acordo com o trabalho, localização e outros fatores relacionados. Além das taxas principais, o governo também cobra custos administrativos.

Outras considerações importantes

Indivíduos com passes de emprego tipos I ou II podem solicitar que seus cônjuges, pais e filhos menores de idade 18 também venham para a Malásia. Cada indivíduo precisará de uma permissão de dependente, que é emitida com uma vigência igual ou inferior à da permissão de trabalho principal.

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Neste momento, a G-P não patrocina nem oferece suporte no processamento de vistos ou autorizações de trabalho neste local específico.

Isenção de responsabilidade

ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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