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CdRepública do CongoVistos e permissões.

População

5,677,493

Idiomas

1.

Francês

Capital do país

Brazzaville

Moeda

CFA franc (XAF) da África Central

A República do Congo, também conhecida como Congo ou  Congo-Brazzaville, apresenta oportunidades valiosas para empresas que buscam expandir sua presença global. Se sua empresa está planejando expandir ou terceirizar operações para o Congo, você pode esperar enfrentar um conjunto único de desafios durante este empolgante período de crescimento. Um dos primeiros passos que você precisará dar é se familiarizar com o processo de obtenção de vistos de trabalho e permissões para todos os funcionários internacionais que viajarão para o Congo.

Tipos de vistos de trabalho na República do Congo

Há alguns países selecionados cujos cidadãos podem entrar na República do Congo sem visto. Os países isentos de visto incluem Quênia, Senegal, Marrocos, República Democrática do Congo e Costa do Marfim. Cidadãos estrangeiros de qualquer outro país precisarão obter um visto.

O governo do Congo emite uma variedade de vistos para estrangeiros, incluindo:

  • vistos de turista;
  • Visto de negócios
  • Vistos oficiais ou diplomáticos

Requisitos para obter vistos de trabalho da República do Congo

Os requisitos gerais de visto estabelecidos pelo governo no Congo incluem:

  • Dois formulários de solicitação de visto totalmente preenchidos e assinados
  • Passaporte com pelo menos seis meses de validade restantes
  • Duas fotos de passaporte tiradas nos últimos seis meses
  • Um certificado de vacinação contra febre amarela
  • Uma cópia da passagem aérea ou itinerário de viagem do candidato
  • Pagamento de taxas de visto, que só serão aceitas na forma de dinheiro ou ordens de pagamento
  • Um envelope pré-pago para a devolução do passaporte do requerente

Cidadãos estrangeiros que planejam viajar para a República do Congo para fins de negócios ou emprego também precisarão de uma carta-convite em cartório do seu empregador congolesa declarando a natureza do trabalho que farão.

Processo de solicitação

Como muitos outros países, a República do Congo exige que cidadãos estrangeiros obtenham um visto antes da chegada. Os requisitos de visto podem variar dependendo da nacionalidade do candidato, portanto, a melhor maneira de iniciar o processo de candidatura é entrando em contato com a embaixada ou consulado congolês mais próximo. Os funcionários diplomáticos da embaixada poderão fornecer uma lista atualizada dos requisitos e taxas de visto.

Após confirmar a lista de requisitos, o requerente deve reunir todos os documentos necessários e preencher o formulário de solicitação de visto. Quando todos os materiais estiverem prontos, o requerente deve enviá-los à embaixada ou consulado congolesa em seu país de residência. Os solicitantes também devem pagar a taxa de solicitação de visto neste momento.

Enquanto os funcionários diplomáticos do Congo processam a solicitação de visto, o solicitante deve permanecer em seu país de residência. Após a aprovação da solicitação, os funcionários relevantes devolverão o passaporte do requerente pelo correio, juntamente com o visto. Depois de receber o visto, o solicitante pode viajar para a República do Congo.

Outras considerações importantes

Durante o processo de solicitação de visto, é fundamental que os viajantes observem a distinção entre a República do Congo e a República Democrática do Congo. Esses dois países são totalmente separados e têm requisitos de visto distintos. Funcionários da fronteira congolesa não permitirão que indivíduos que tenham vistos para a República Democrática do Congo entrem na República do Congo.

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Para este local específico, a G-P pode oferecer suporte ao processamento de determinados vistos e permissões de trabalho. Entre em contato conosco hoje mesmo para avaliar suas necessidades específicas.

Isenção de responsabilidade

ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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