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PePeruVistos e permissões.

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1.

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Lima

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Sol peruano (PEN)

Você está planejando expandir sua empresa internacionalmente e iniciar operações na República do Peru? Durante este período emocionante de crescimento, você precisará de uma equipe qualificada de funcionários para tornar a transição o mais rápida e tranquila possível. Esteja você planejando mudar com os funcionários existentes ou formar uma nova equipe em um novo país, muitos de seus funcionários provavelmente precisarão obter um visto de trabalho para se juntar a você.

Tipos de vistos de trabalho no Peru

Indivíduos que planejam trabalhar no Peru podem obter diferentes tipos de vistos para entrar no país, dependendo de suas circunstâncias e requisitos específicos. Alguns dos vistos mais comuns incluem:

  • Visto turístico
  • Visto de negócios
  • Visto de jornalista
  • Visto Religioso
  • Visto de trabalho de residente
  • Visto de estudante
  • Visto de artista

Cada visto tem períodos de validade específicos. Por exemplo, um visto de turista pode ser válido entre dias 30 a 183 , enquanto um visto de negócios é válido até 90 dias.

Indivíduos podem solicitar autorização de trabalho no Peru com qualquer um desses tipos de visto, e os não residentes não precisam ter emprego no Peru antes de entrar no país. Após garantir o emprego, o empregado pode requerer o visto de trabalho desde que permaneça no país dentro da validade do seu visto de entrada.

Para obter um visto de trabalho, os funcionários podem enviar uma solicitação por meio da Direção Geral de Imigração e Naturalização do Peru (DIGEMIN).

para obter vistos de trabalho no Peru

Antes de requisitar um visto de trabalho no Peru, os funcionários precisarão de um visto para entrar no país. Para isso, eles terão de enviar diversos documentos, incluindo:

  • Passaporte válido por pelo menos 6 meses após a chegada do funcionário ao Peru.
  • Cópias da frente e verso do passaporte.
  • 2 de um pedido de visto preenchido.
  • Uma carta assinada explicando o propósito da viagem ao Peru.
  • Um roteiro para passar o tempo no Peru.
  • Comprovantes de suporte financeiro para a viagem, como declaração de imposto de renda pessoal e extratos bancários recentes.
  • Uma carta de não objeção do empregador caso já tenha sido contratado um emprego no Peru.

Processo de aplicação

Se o funcionário estiver solicitando de fora do Peru por meio de requerimento consular, para iniciar o processo deverá entrar em contato com a embaixada do Peru em seu país para marcar uma consulta.

O funcionário deve verificar com a embaixada a lista completa dos documentos que ele precisará apresentar na data marcada. Além de apresentar esses documentos, o requerente terá de passar por uma entrevista com um oficial consular na data marcada. Após a marcação e pagamento da taxa de visto, a embaixada entrará em contato com o solicitante para retirada do passaporte e visto.

O processo de visto geralmente é concluído em cerca de 5 dias, mas pode levar até 30 dias. É uma boa ideia o funcionário se inscrever antecipadamente por esse motivo. Embora este visto permita a entrada no Peru, é necessário um visto de trabalho antes que seus funcionários possam começar a trabalhar para sua empresa. O visto de trabalho pode ser obtido através da  DIGEMIN  assim que o funcionário for estabelecido no Peru.

também podem entrar no país com um dos vistos listados acima e proceder à mudança de status enquanto estiverem no Peru.

Outras considerações importantes

Para patrocinar uma autorização de trabalho para um cidadão estrangeiro, o empregador deve garantir que pelo menos 80 % da sua força de trabalho seja de nacionalidade peruana.

No Peru, os contratos de trabalho para funcionários internacionais podem durar no máximo 3 anos. Porém, o contrato poderá ser renovado. O visto temporário de trabalho no Peru é concedido por 1 ano e pode ser prorrogado enquanto o contrato de trabalho ainda estiver válido e ativo.

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Para este local específico, a G-P não patrocina vistos e autorizações de trabalho neste local específico.

Isenção de responsabilidade

ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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