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Employer of Record (EOR) na IssoItália

População

58,853,482

Idiomas

1.

Italiano

Capital do país

Roma

Moeda

Euro (€) (EUR)

O G-P permite que sua empresa comece a contratar talentos em minutos por meio da infraestrutura global da entidade. Ao contrário de uma Organização de Empregadores Profissionais (PEO), o G-P permite que sua empresa expanda sua presença global sem o incômodo de configuração e gestão de entidades.

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Gerenciamos folha de pagamento, melhores práticas de contrato de trabalho, benefícios estatutários e de normas de mercado, despesas de funcionários, bem como desligamento e rescisão. Você terá a tranquilidade de saber que pode contar com uma equipe de especialistas em relações trabalhistas dedicados auxiliando em cada contratação. O G-P permite que você aproveite o talento das pessoas mais brilhantes em mais de 180 países em todo o mundo, de forma rápida e fácil.

Contratação na Itália

Acordos coletivos entre organizações sindicais e associações de empregadores são comuns em todos os setores. Os CBAs nacionais só são vinculativos se a empresa for membro da associação de empregadores relevante. Se uma empresa não for membro, ela não precisa aplicar as regras acordadas via CBA. No entanto, o acordo se aplica se for feita referência a ele no contrato de trabalho ou se o empregador adotar seus termos.

Contratos de trabalho na Itália

É legalmente exigido colocar em vigor um contrato de trabalho sólido na Itália que descreva os termos da remuneração do funcionário,nível do  funcionário (funcionários assalariados, gerentes intermediários e executivos), benefícios,  folga remunerada, período de aviso prévio,período de  experiência, se houver, feriados e licença remunerada, e requisitos de rescisão. Um contrato de trabalho na Itália deve sempre declarar o salário e quaisquer valores de remuneração em euros brutos, em vez de uma moeda alternativa. Muitos termos de um contrato de trabalho são ditados pelo CBA aplicável.

Horário de trabalho na Itália

A semana de trabalho normal para um funcionário consiste em 40 horas e, em caso de horas extras, as seguintes regras se aplicam:

O nível médio de gerente (o  nível  quadro) tem direito a um aumento de 30% por hora para trabalhar aos domingos ou feriados, mas não a pagamento adicional aos sábados. Horas extras não se aplicam a executivos na Itália.

Os trabalhadores assalariados têm direito a um aumento de 15% por hora para 8 horas (ou menos) de horas extras por semana, um aumento de 20% para 8+ horas por semana e 30% para feriados e domingos. Como regra geral, as horas extras devem sempre ser aprovadas pelo empregador.

Um funcionário cujas horas extras excedam 6 horas por dia tem direito a um descanso. Normalmente, os CBAs regulam os intervalos de descanso, mas devem ter pelo menos 10 minutos de duração.

Feriados na Itália

Ao contratar na Itália, as empresas precisam seguir os feriados da Itália.

Todo domingo é um feriado público oficial na Itália e o país também reconhece os seguintes feriados públicos e um Dia do Usuário (o dia varia conforme determinado por cada território):

  • Dia de Ano Novo
  • Epifania
  • Domingo de Páscoa
  • Segunda-feira de Páscoa
  • Dia da Liberação
  • Dia Internacional do Trabalhador/Dia do Trabalho
  • Dia da República
  • Dia da Assunção
  • Dia de Todos os Santos
  • Imaculada Conceição
  • Dia de Natal
  • Dia de São Estevão
  • Patron Saints

Dias de férias na Itália

A legislação fornece aos funcionários na Itália um mínimo de 4 semanas de licença anual remunerada por ano. No entanto, o CBA aplicável pode fornecer termos mais favoráveis. De acordo com o CBA do setor comercial, um dos CBAs mais comuns na Itália, os funcionários recebem  um mínimo de 22 dias de férias  chamado “ferie” (25 é o mínimo fornecido para níveis executivos).

Além dos dias de férias, os funcionários têm direito a licença remunerada por hora da seguinte forma:

  • Para funcionários com tempo de serviço de até 2 anos: 32 horas por ano
  • Para funcionários com tempo de serviço de até 4 anos: 78 horas por ano
  • Para funcionários com tempo de serviço de 4+ anos: 104 horas por ano

Os dias de férias são à parte dos 11 feriados públicos concedidos aos funcionários a cada ano. É importante observar que, na Itália, os  dias de  “ferie” não expiram e, se não forem usados, os dias serão acumulados e pagos no final da relação de trabalho.

Além disso, os funcionários devem tirar pelo menos semanas 2 consecutivas (não fracionadas) de férias. Os dias de férias restantes podem ser tirados a critério do funcionário ao longo do ano.

Por outro lado, as horas de folga remunerada que não são usadas nos primeiros 2 anos de emprego expiram e são pagas nos 18 meses seguintes ao seu acúmulo.

Licença médica na Itália

Os funcionários são obrigados a fornecer certificação médica para tirar licença médica e reivindicar pagamento por doença. Os primeiros 3 dias de doença não são cobertos pelo INPS (National Social Security Institute), mas são pagos pelo empregador.

O pagamento diário por doença é devido a partir do 4th dia da doença e para todos os dias cobertos por licença médica por uma duração máxima de 180 dias por ano civil. O valor do benefício pago pelo INPS aos funcionários em licença médica varia. Ela corresponde a 50% da remuneração média geral diária para os dias cobertos por licença médica e incluindo entre o 4th e o 20th dia da licença médica, uma porcentagem que aumenta para 66.66% em relação ao 21st dia.

Licença-maternidade/paternidade na Itália

As funcionárias grávidas têm direito a 5 meses de licença-maternidade. O funcionário pode decidir como distribuir esse horário: 2 meses antes da data de nascimento e 3 meses após a data de nascimento, 1 mês antes da data de nascimento e 4 meses após a data de nascimento ou todos os 5 meses após a data de nascimento.

Durante toda a licença maternidade, uma ajuda de custo diária é concedida igual a 80% do último salário pago através do INPS.

Os funcionários que não estão nascendo têm direito a 10 dias de licença paternidade. Os pais também podem tirar licença paternidade por até 6 meses cada, até que a criança faça 12. Os funcionários recebem um subsídio durante a licença parental no valor de 80% de seu salário para o primeiro mês e 30% de seu salário para o segundo e meses seguintes, por uma duração máxima de 6 meses.

Seguro de saúde na Itália

O plano de saúde nacional na Itália é gerido pelo Serviço Nacional de Saúde (SSN) e financiado pelos empregadores e funcionários por meio da tributação direta e indireta. Ao se registrar no serviço de saúde local, um número de previdência social e um cartão de saúde são emitidos. O cartão de saúde dá aos funcionários direito a tratamento de baixo ou nenhum custo.

A cobertura do seguro de saúde privado também está disponível  e pode ser oferecida por meio de uma ajuda de custo no contrato de trabalho, para que o funcionário possa escolher e comprar a apólice preferida. Com o seguro privado, as pessoas têm a liberdade de escolher seu médico e especialista, ser atendidas em hospitais particulares etc. Muitos funcionários da Itália têm seguro de saúde privado que paga a parte das contas médicas que não são cobertas pela previdência social, e um bom fundo de seguro privado é de cerca de EUR 2,000.00 por ano para uma família de pessoas4.

Benefícios complementares da Itália

Os empregadores são livres para fornecer benefícios complementares adicionais aos funcionários, a seu critério. Algumas empresas fornecem subsídios para carros, telefones celulares, laptops etc.

Rescisão/rescisão na Itália

Como regra geral, os períodos de experiência não podem ser maiores do que 6 meses  para os níveis de gerente intermediário  (quadro)  e executivo. Todos os períodos de experiência devem ser descritos no contrato de trabalho. A duração real do período de experiência é determinada pelos CBAs aplicados pelo empregador.

Contratos de trabalho permanentes não podem ser rescindidos sem um motivo justificado. Os motivos justificados incluem violação de contrato/motivos disciplinares ou motivos econômicos ou de reorganização. Se um funcionário for demitido por violação de contrato, o empregador deve seguir um procedimento disciplinar específico que envolverá escrever uma carta ao funcionário que estabeleça os fatos por trás de sua suposta violação de contrato, dando ao funcionário a oportunidade de responder. Se o empregador ainda desejar prosseguir com a demissão, ele deve confirmar a demissão por escrito, explicando por que as justificativas do funcionário não foram aceitas.

Se a demissão for por motivos econômicos, o empregador deve seguir um procedimento especial fornecido pelo CBA aplicável.

O aviso ou pagamento em vez do aviso deve ser fornecido aos funcionários que forem demitidos de forma justificada. A duração do período de aviso varia com base no CBA aplicável. No CBA do setor comercial, o período de aviso varia de 15 a 120 dias, dependendo do nível e do tempo de serviço do funcionário.

Durante o emprego, os empregadores devem reservar um valor anual equivalente a 7% do pagamento do funcionário que é pago a eles após a rescisão como um “subsídio de fim de serviço” chamado “trattamento di fine rapporto” (TFR). Esse valor em dinheiro é obrigatório e é emitido independentemente do tipo de rescisão (incluindo demissão e demissão por justa causa ou morte). A RLT é calculada com base no salário do funcionário, levando em conta não apenas seu salário básico, mas também qualquer outra remuneração paga periodicamente a ele.

Pagamento de impostos na Itália

O imposto de renda na Itália é progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota de imposto a pagar.

  • EUR 15,000 ou menos: 23%
  • EUR 15,001 a EUR 28,000: 25%
  • EUR 28,001 a EUR 50,000: 35%
  • Mais de EUR 50.001: 43%

Embora existam diferentes taxas para  contribuições de previdência social  com base no setor industrial e nível de gestão, a contribuição obrigatória de previdência social é 33% do salário bruto, dos quais 23.81% é pago pelo empregador e 9.19% é pago pelo funcionário.

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ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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