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Remuneração e benefícios na IssoItália.

População

58,853,482

Idiomas

1.

Italiano

Capital do país

Roma

Moeda

Euro (€) (EUR)

Remuneração e benefícios são 2 as partes mais críticas de qualquer contrato ou negociação de carta de oferta. Na Itália, você precisará prestar ainda mais atenção às leis de remuneração e benefícios para garantir que atenda aos mínimos estatutários, bem como a quaisquer benefícios adicionais descritos nos Acordos Coletivos de Negociação (CBAs).

Leis de remuneração da Itália

A Itália não tem atualmente um salário mínimo nacional ou regional. Há vários CBAs nacionais relacionados aos diferentes setores de negócios, e cada CBA nacional fornece um salário mínimo obrigatório para garantir aos trabalhadores um estilo de vida decente.

Muitos CBAs fornecem o pagamento de salários mensais 2 adicionais. O salário do 13o mês vence em dezembro e o salário do 14o mês vence em junho a cada (calculado proporcionalmente).

Benefícios garantidos na Itália

Todo funcionário na Itália precisa receber determinados benefícios assegurados. Por exemplo, impostos de empregadores e funcionários  financiam o seguro de saúde nacional da Itália, que o Serviço Nacional de Saúde (SSN) gerencia. Todo funcionário recebe um cartão de saúde que dá direito a tratamento gratuito ou de baixo custo.

Os funcionários também têm direito a férias anuais remuneradas com base em seu CBA aplicável. Sob o CBA do setor comercial,os  funcionários recebem  um mínimo de 22 dias de férias  chamado “ferie” (25é o mínimo fornecido para níveis executivos).

Além dos dias de férias, os funcionários têm direito a licença remunerada por hora da seguinte forma:

  • Para funcionários com tempo de serviço de até 2 anos: 32 horas por ano
  • Para funcionários com tempo de serviço de até 4 anos: 78 horas por ano
  • Para funcionários com tempo de serviço de 4+ anos: 104 horas por ano

Os dias de férias são à parte dos 11 feriados públicos concedidos aos funcionários a cada ano.

É importante observar que, na Itália, os  dias  de “ferie” não expiram e, se não forem usados, os dias serão acumulados e pagos no final da relação de trabalho.

Além disso, os funcionários devem tirar pelo menos semanas 2 consecutivas (não fracionadas) de férias. Os dias de férias restantes podem ser tirados a critério do funcionário ao longo do ano.

Por outro lado, as horas de folga remunerada que não são usadas nos primeiros 2 anos de emprego expiram e são pagas nos 18 meses seguintes ao seu acúmulo.

As funcionárias grávidas têm direito a 5 meses de licença-maternidade. O funcionário pode decidir como distribuir esse horário: 2 meses antes da data de nascimento e 3 meses após a data de nascimento, 1 mês antes da data de nascimento e 4 meses após a data de nascimento ou todos os 5 meses após a data de nascimento.

Gestão de benefícios na Itália

Garantir que os funcionários na Itália recebam benefícios garantidos e quaisquer benefícios suplementares é uma parte essencial da gestão de benefícios. Os benefícios assegurados são estabelecidos pelo padrão nacional ou estipulados por um acordo coletivo. Os benefícios suplementares abrangem tudo aquilo que não é obrigatório, mas são comuns na Itália e os trabalhadores têm a expectativa de recebê-los.

Alguns benefícios suplementares tradicionais são:

  • Plano de saúde particular
  • Carro da empresa
  • telefone celular;
  • vale-refeição;
  • treinamento adicional.

Benefícios e restrições de remuneração

Você também precisará seguir várias restrições relacionadas a benefícios e remuneração. Por exemplo, os acordos coletivos regulamentam todos os aspectos, desde intervalos de descanso ao pagamento apropriado de horas extras. Antes de estipular esses termos em um contrato de trabalho, o ideal é consultar acordos coletivos relevantes para determinar o nível mínimo exigido de remuneração e benefícios.

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Isenção de responsabilidade

ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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