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EsEspanhaVistos e permissões.

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48,345,223

Idiomas

1.

Espanhol

Capital do país

Madrid

Moeda

Euro (€) (EUR)

Se você decidir expandir sua empresa para a Espanha, pode levar meses para compreender totalmente as complexas leis trabalhistas do país. Um dos principais desafios é descobrir  quais vistos os funcionários precisarão. É por isso que reunimos algumas dicas úteis para você começar.

Tipos de vistos de trabalho na Espanha

O primeiro passo para obter um visto de trabalho na Espanha é saber quais funcionários precisam. Como a Espanha faz parte da União Europeia (UE), cidadãos da UE, EEE e cidadãos  suíços não precisam de uma permissão de trabalho para viver e trabalhar no país. No entanto, ao se hospedarem por mais de 3 meses, eles ainda serão obrigados a solicitar um certificado de registro na UE no Registro Central Espanhol de Estrangeiros.

Para contratar um trabalhador internacional na Espanha, o cargo deve ser listado como uma ocupação de escassez, o que significa que não havia candidatos adequados na Espanha ou na UE.

A autorização para trabalhar na Espanha é combinada com a permissão de residência de um funcionário. Assim que receberem essa autorização, os empregadores devem enviar uma solicitação de permissão de trabalho em nome do funcionário. As permissões de trabalho geralmente são válidas por 1 ano, dependendo do tipo de visto, e os funcionários podem renová-las desde que atendam a certas condições. As permissões normalmente se aplicam a setores específicos, e algumas opções incluem:

  • Visto de trabalhador altamente qualificado
  • Vistos de trabalho sazonais
  • Vistos Au pair
  • Cartão azul da UE
  • Vistos autônomos

Depois de 5 anos com visto de trabalho, os funcionários normalmente podem solicitar residência de longo prazo.

Requisitos para obter vistos de trabalho na Espanha

Assim que os funcionários chegarem à Espanha, eles devem solicitar uma carteira de identidade/número —  Tarjeta de identidad  (TIE) e  número de identidad de extranjero  (NIE) — com um escritório local de estrangeiros dentro de 30 dias. Eles devem usar o NIE para todos os processos financeiros e administrativos na Espanha, incluindo emprego.

Os empregadores são responsáveis por solicitar permissões de trabalho em nome dos funcionários e devem ir para a  Oficina de extranjeros  ou o Ministério do Trabalho da Província mais próximo. Os funcionários devem fornecer fotocópias de seu passaporte, registro criminal, registros médicos, fotos de  identificação do tamanho do 3 passaporte e cópias de sua oferta de emprego. Se o trabalhador internacional ainda estiver em seu país de origem, os empregadores devem protocolar sua inscrição em uma embaixada ou consulado da Espanha naquele país.

Os empregadores devem assinar todos os pedidos iniciais de trabalho e residência enviados à Unidade de Grandes Empresas com o certificado digital de sua empresa.

Processo de aplicação

Depois de enviar uma solicitação de visto de trabalho na Espanha no escritório do Ministério do Trabalho, os funcionários receberão uma cópia da solicitação com um carimbo e um número de arquivo. A embaixada informará então o escritório regional de trabalho que tem a solicitação, e o escritório de trabalho processará. Lembre-se de que pode levar até 8 meses para processar uma solicitação de permissão de trabalho, por isso é melhor planejar com antecedência. Assim que o escritório do trabalho aprovar a permissão de trabalho, a embaixada ou o consulado emitirá o visto de trabalho e residência do funcionário.

Fora do processo de inscrição, todos os funcionários na Espanha devem se registrar junto às autoridades da Previdência Social e ao Fundo Geral de Previdência Social. Os empregadores normalmente farão isso em nome do funcionário, a menos que o indivíduo seja autônomo.

Outras considerações importantes

Muitos funcionários também vão querer trazer familiares para a Espanha. Membros da família daqueles que possuem um cartão azul da UE e um visto de trabalhador altamente qualificado podem solicitar uma autorização de residência temporária sem o período de 1-year espera habitual, desde que atendam às condições de reunificação.

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Isenção de responsabilidade

ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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