Indenização
Indenização mútua: Cada Parte (como a “Parte Indenizadora”) deverá sempre indenizar, defender e isentar a outra Parte, sua controladora ou holding, subsidiárias e afiliadas, seus respectivos diretores, oficiais, funcionários, licenciados, contratados, advogados, agentes, sucessores e cessionários (como a “Parte Indenizada”), de e contra toda e qualquer reivindicação, danos, passivos, pagamentos, ações, demandas, processos, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, (coletivamente, “Responsabilidades”) decorrentes de uma reivindicação feita por qualquer terceiro contra qualquer uma das Partes Indenizadas em relação à (i) violação material de qualquer uma de suas obrigações pela Parte Indenizadora, representações, ou garantias nestes Termos; (ii) atividades de processamento de dados relacionadas a estes Termos; ou (iii) negligência grave ou má conduta intencional no desempenho de suas obrigações nos termos deste instrumento.
Indenização do cliente: O Cliente deverá sempre indenizar, defender e isentar G-P, sua controladora ou holding, subsidiárias e afiliadas, seus respectivos diretores, oficiais, funcionários, licenciados, contratados, advogados, agentes, sucessores e cessionários (as “Partes Indenizadas G-P ”), de e contra quaisquer Responsabilidades decorrentes de uma reivindicação por qualquer terceiro (incluindo Prestador(es) de Serviços) feita contra qualquer uma das Partes Indenizadas da G-P com relação a (i) classificação incorreta de um Prestador de Serviços; (ii) o trabalho realizado pela Contratada; e (iii) o relacionamento entre o Cliente e o Prestador de Serviços.
Processo de indenização: a Parte indenizada: (a) fornecerá notificação imediata por escrito da reivindicação aplicável à Parte indenizadora; (b) fornecerá à Parte indenizadora o controle exclusivo da defesa e do acordo aplicáveis; e (c) cooperará conforme solicitado pela Parte indenizadora, às custas da Parte indenizadora. A Parte Indenizadora não concordará com nenhum acordo, a menos que tal acordo inclua uma liberação completa da reivindicação aplicável contra a Parte Indenizada.