Para empresas que procuram oportunidades de crescimento no mercado global, Portugal é uma das muitas opções atraentes. Se a sua empresa pretende alargar as operações em Portugal, é possível que alguns colaboradores necessitem de obter vistos e autorizações de trabalho.
Tipos de vistos de trabalho em Portugal
Portugal é membro da União Europeia (UE). Cidadãos de outros estados membros da UE, bem como cidadãos da EFTA, são livres para trabalhar em Portugal sem permissão.
Outros nacionais de países terceiros devem obter um visto. Em Portugal existem os principais tipos de vistos 3 :
- Tipo 1: vistos de estadia temporária permitem a entrada e a estadia em Portugal por menos de um ano. são válidos durante toda a estadia e permitem entradas múltiplas.
- Tipo 2: vistos de residência permitem 2 entradas e são válidos por um período de 4 meses. Durante esse período, o titular de um visto de residência deve solicitar uma licença de residência junto à Agência de Integração, Migração e Asilo (AIMA).
- Tipo 3: O visto de busca de emprego dá direito ao titular de entrar e permanecer em Portugal com a finalidade de procurar um emprego. Autoriza o seu titular a exercer atividade laboral subordinada até à expiração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Após a obtenção do respectivo visto, o trabalhador pode viajar para Portugal. Terão 4 meses para solicitar a autorização de trabalho e residência para conversão do visto. Essa autorização adicional é necessária para trabalhar legalmente em Portugal.
A partir do março de 2023 , os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa podem requerer uma nova autorização de residência, simplificada, com validade até 1 ano. Para serem elegíveis devem:
- Não estar no sistema Serviço de Informações de Segurança.
- Apresentar antecedentes criminais para cada país onde residiu durante mais de 1 ano.
- Ter comprovação de renda estável e habitável.
para obter vistos de trabalho em Portugal
Juntamente com o pedido de visto preenchido, devem ser apresentados os seguintes documentos para a obtenção do visto:
• Passaporte original com pelo menos 3 páginas em branco ou documento de viagem adicional válido por pelo menos 1 ano
• 2 fotos
originais do tamanho do passaporte • Comprovante de endereço no país de origem
• Certificado de liberação policial emitido no país de origem ou no país onde o funcionário reside oficialmente no último ano
• Comprovante de endereço em Portugal (acordo de locação ou reserva de hotel por 120 dias)
• Comprovante de meios de subsistência (declarações bancárias ou últimos 3 contracheques salariais)
• CV
• Grau original devidamente legalizado e juramentado traduzido (para português)
• Reserva
de voo • Seguro de
viagem internacional válido • Formulário de
visto original • Taxas de visto
Depois de chegar ao país, deverá ser apresentado um pedido de autorização de residência (autorização de trabalho) às autoridades portuguesas AIMA. No dia da nomeação, o funcionário receberá um recibo e o cartão de autorização de residência original deve chegar dentro de 90 dias. Para solicitar uma permissão de trabalho, ou Autorização de Trabalho, os funcionários precisarão fornecer os seguintes documentos:
- Passaporte original válido com visto carimbado
- Comprovante original de residência na forma de contrato de locação mais recibos de aluguel
- Comprovante de meios de subsistência sob a forma de contrato de trabalho e recibos de vencimento
- Seguro de saúde / Cadastro em Centro de Saúde
- NISS – Número de Segurança Social
- NIF – Número Fiscal
- Contrato de trabalho
Processo de aplicação
Para obter um visto, os trabalhadores devem enviar uma solicitação através do consulado de Portugal em seu país de origem ou país de residência oficial. Eles precisarão fornecer os documentos listados acima. Pode levar meses 2 a 3 para que os funcionários processem o pedido e emitam um visto. Esse visto permitirá a entrada em Portugal.
Após a emissão do visto, o profissional precisará solicitar também uma autorização de trabalho. Os indivíduos provenientes de países não pertencentes à UE terão mais hipóteses de obter uma autorização de trabalho se possuírem competências especializadas.
Os empregadores têm a tarefa de enviar a solicitação de permissão de trabalho, que passará pelo AIMA.
Após obtenção do visto e autorização de trabalho, o trabalhador pode viajar para Portugal e começar a trabalhar após obtenção do número de contribuinte. Eles precisarão obter seu cartão de residência da AIMA, receber um código fiscal de sua filial da diretora-geral de impostos (Direcçaõ-Geral dos Impostos) e se registrar na previdência social.
Outras considerações importantes
devem estar cientes de que têm direito a requerer a residência permanente após anos 5 de residência em Portugal.
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