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LuLuxemburgoVistos e permissões

População

660,809

Idiomas

1.

Luxemburgo

2.

Francês

3.

Alemão

Capital do país

Cidade de Luxemburgo

Moeda

Euro (€) (EUR)

Todas as empresas que entram no mercado luxemburguês precisam de obter vistos de trabalho para todos os funcionários internacionais. Se você ainda não possui uma empresa estabelecida no país, também precisará constituir uma entidade legal, configurar a folha de pagamento e realizar outras tarefas antes de obter vistos de trabalho para Luxemburgo. Este processo pode ser demorado e dispendioso, especialmente para empresas que não estão familiarizadas com as leis e regulamentos do Luxemburgo.

Tipos de vistos de trabalho no Luxemburgo

Os cidadãos da União Europeia (UE), bem como residentes da Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça, não precisam de autorização de trabalho para viver ou trabalhar em Luxemburgo. Note-se que se os residentes destes países planearem permanecer mais de dias 90 no Luxemburgo, terão de obter um certificado de registo ( attestation d'enregistrement ). será emitido um certificado de residência temporária até que a autorização de longa duração chegue pelo correio juntamente com o número de identificação fiscal.

Em contrapartida, quaisquer nacionais de países terceiros provenientes de fora da UE necessitarão de uma autorização de trabalho e de residência para trabalhar legalmente no Luxemburgo.

Os diferentes tipos de vistos e autorizações de trabalho no Luxemburgo incluem:

  • Estadia curta (C):   Um visto de estadia curta   dá aos indivíduos a capacidade de permanecer no espaço Schengen por um período contínuo ou interrompido de 90 dias. Este visto é normalmente usado para viagens de negócios, conferências, reuniões e visitas familiares.
  • Visto de longa duração (D):   Este visto destina-se a nacionais de países terceiros que pretendam viajar para o Luxemburgo por mais de 3 meses para trabalhar, estudar ou para se juntar a um familiar que seja cidadão da UE. É mais comum entre empregados assalariados, trabalhadores autônomos, empregados altamente qualificados e estudantes.
  • Cartão Azul UE:   Cidadãos de países terceiros que pretendam trabalhar mais de 3 meses como trabalhadores altamente qualificados no Luxemburgo podem candidatar-se ao Cartão Azul UE. Este tipo de autorização de trabalho exige procedimento especial e oferece benefícios específicos.

Processo de aplicação

O processo de solicitação varia dependendo do tipo de visto. Os empregadores provavelmente precisarão fornecer suporte durante todo o processo de inscrição ou solicitar em nome do funcionário por meio de procuração.

O primeiro passo para a obtenção do visto de trabalho é o pedido de autorização temporária de permanência no país ( autorisation de séjour temporaire ) através da Direção de Imigração.   O pedido deve ser apresentado e avisado favoravelmente antes da entrada no Luxemburgo. Um pedido apresentado após a chegada é inadmissível.   Uma vez aprovada a autorização temporária de permanência, o trabalhador pode submeter o pedido de visto D   ao consulado do seu país de residência.

Luxemburgo gere todos os vistos de trabalho numa base regional, pelo que os funcionários devem realizar as seguintes ações no local onde pretendem viver e trabalhar:

  • Apresentar declaração na administração local confirmando o desejo do indivíduo de residir naquela região. O procedimento deverá ser realizado no prazo de 3 dias úteis após a chegada do requerente.
  • Submeter-se a um exame médico.
  • Baixe e preencha os formulários formais de inscrição no site do governo de Luxemburgo.

Outras considerações importantes

Se os funcionários também tiverem familiares que queiram trazer para o Luxemburgo, terão de solicitar vistos separados. Os titulares do Cartão Azul UE podem solicitar esses vistos e eles são concedidos de imediato devido ao regime de reagrupamento familiar. Outros portadores de visto deverão solicitar documentação para familiares antes de chegarem ao país. Existe um período de espera 12-month antes de poderem candidatar-se, e devem provar que podem sustentar financeiramente e fornecer alojamento adequado à sua família.

A partir do 2023 , aqueles com estatuto de familiar não necessitarão de autorização de trabalho separada e terão direito a trabalhar assim que receberem a confirmação oficial do seu estatuto e se inscreverem na Câmara Municipal.

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Neste momento, a G-P não patrocina nem apoia o processamento de vistos ou autorizações de trabalho neste local específico.

Isenção de responsabilidade

ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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