Qualquer empresa que envie funcionários estrangeiros para trabalhar na Argentina deve obter autorizações de trabalho para estar em conformidade com a lei. Embora a Argentina não tenha requisitos rígidos para autorizações, a obtenção de um visto de trabalho é um processo notoriamente longo e complexo. Além disso, sua empresa precisará de uma entidade corporativa local no país para patrocinar as autorizações de trabalho na Argentina.​​ 

Tipos de vistos de trabalho na Argentina​​ 

A maioria dos funcionários que planejam trabalhar na Argentina por mais de 90 dias precisará de uma residência temporária na forma de um visto 23A ou 23E. O visto 23A aplica-se à maioria das pessoas que se mudam para a Argentina para uma atividade remunerada que dura 1 anos. Caso necessário, os funcionários podem prorrogar este visto por um período mais longo. O visto 23E é uma transferência intraempresarial para funcionários contratados de uma filial fora da Argentina que desejam realocar seus profissionais para sua entidade local na Argentina. O visto 23E também é específico para cientistas, especialistas, alguns gerentes, técnicos e membros da equipe administrativa. Se os funcionários se enquadrarem em alguma dessas categorias, eles podem precisar solicitar um visto 23E.​​ 

A Argentina faz parte do acordo MERCOSUL. Isso significa que certos nacionais podem simplesmente obter um visto MERCOSUL, também conhecido como visto 23L. Os seguintes países fazem parte do acordo MERCOSUL: Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Venezuela, Guiana e Suriname.​​ 

Requisitos para obtenção de visto de trabalho na Argentina​​ 

Os funcionários precisarão atender a diversos requisitos antes de solicitar um visto de trabalho na Argentina. Primeiro, eles precisam obter uma autorização de entrada, também conhecida como “permiso de ingreso”. Como empregador, lembre-se de que você, seu escritório na Argentina ou um advogado de imigração na Argentina devem lidar com essa etapa.​​ 

Todos os candidatos que trabalham ao abrigo de um contrato de trabalho internacional devem ter o contrato traduzido para espanhol. Em seguida, o contrato de trabalho deve ser autenticado por um notário público, autenticado pelo Colégio de Notários da Argentina e assinado pela empresa contratante. O requerente deverá então assinar o contrato perante o Chefe da Secção Consular.​​ 

Os contratos devem incluir informações sobre o período de emprego do candidato, detalhes da empresa, nomes de todos os dependentes e comprovante de contribuição para a previdência social. Sua empresa deverá então enviar os arquivos para o consulado da Argentina no país de origem do funcionário.​​ 

Processo de candidatura​​ 

Após receberem a autorização de entrada, os funcionários precisam solicitar um visto de trabalho no consulado do seu país de residência. O processo de candidatura inclui comparecer a uma entrevista pessoal com a equipe do consulado e pagar todas as taxas de candidatura aplicáveis. Os funcionários também precisarão apresentar determinados documentos, incluindo:​​ 

  • passaporte válido;​​ 
  • 4 fotos de passaporte​​ 
  • certificação autenticada da transferência intraempresa ou um contrato de trabalho assinado pelo empregador;​​ 
  • sua certidão de nascimento;​​ 
  • certidão de casamento ou averbação de divórcio, se aplicável;​​ 
  • um certificado de idoneidade;​​ 
  • uma declaração juramentada informando que eles não têm um registro criminal internacional;​​ 
  • uma cópia autenticada do diploma de graduação ou credenciais profissionais.​​ 

Outras considerações importantes​​ 

Após chegar à Argentina, os funcionários precisam obter um Documento Nacional de Identidad (DNI) no Registro Nacional de Pessoas (RENAPER). Isso pode ser feito em diversas províncias da Argentina.​​ 

Qualquer cônjuge, pais e filhos menores de 18 devem solicitar um visto como dependentes e enviar a documentação ao mesmo tempo que o funcionário. Por último, os funcionários devem registar-se na ANSES, o fundo de segurança social da Argentina, e solicitar um Código Único de Identificação Laboral (CUIL), que é semelhante a um número de segurança social.​​ 

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